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Não venci todas as vezes que lutei, mas perdi todas as vezes que deixei de lutar

terça-feira, 23 de abril de 2013

AEVPs tem uniforme alterado


Apesar de que não se percebe a mudança mas a SAP mesmo assim altera o padrão do uniforme dos AEVPs.

DOE, Executivo I.,  23/04/2014



Administração Penitenciária
GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 54, de 22-4-2013
Reedita e modifica a Resolução SAP - 78, de 18-04-2012, que “reedita com alteração, as
Resoluções SAP - 159, de 16-07-2010 e SAP – 202, de 09-09-2010”

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a importância de aprimorar o descritivo dos uniformes dos servidores que atuam na área de segurança, escolta e vigilância das unidades prisionais que integram esta Pasta, resolve:

Artigo 1º - Reeditar, com alteração, a Resolução SAP – 078, de 18-04-2012, que regulamenta a padronização dos uniformes utilizados pelos Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária e integrantes dos Grupos e das Células de Intervenção Rápida.
...

AEVP
Artigo 3º- Fica alterada a padronização dos uniformes táticos, utilizados pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, conforme especificações a seguir:

I- gandola: modelo masculino; cor verde Dusky Green, Pantone 170517 TP; confeccionada em 70% poliéster e 30% algodão; tecido techno rip stop, com gramatura de 220g/m2 (tolerância de + ou – 5%); armação tela; gola tipo esporte; pé de 4cm; ponta de 8cm; transpasse de 8,5cm; lado esquerdo da gola sob o colarinho; fechamento por botão no lado direito; colarinho duplo com 5cm; 04 bolsos, sendo 02 na altura do peito, tipo envelope com fole, medindo 18cm de altura x 15cm de largura, sendo que no bolso do lado direito do peito deverá ter tarjeta com velcro e crepe para identificação do servidor, do tipo sutache, medindo 2cm de altura x 15cm de largura; 02 abaixo da linha da cintura, medindo 22cm de altura x 20cm de largura; mangas longas com acabamento em canhão nos punhos, fechados por 02 botões medindo 1,5cm de diâmetro; aplicação de etiquetas na seguinte conformidade: manga direita: etiqueta convencional bordada e costurada com a sigla A.E.V.P, tipo brevê côncavo, na cor cinza com letras pretas e bordas pretas, medindo 2,5cm de altura x 9cm de largura, aplicada a 5cm abaixo da platina da manga direita e a 0,5cm abaixo da sigla, aplicação do logotipo da SAP nas dimensões 5cm de altura x 9cm de largura; manga esquerda:  etiqueta convencional bordada e costurada com a Bandeira do Estado de São Paulo, nas dimensões 4,5cm de altura x 7cm de largura, aplicada a 5cm abaixo da platina da manga esquerda;
aplicação de reforço acolchoado em manta acrílica, na parte traseira da região dos cotovelos, em pesponto xadrez, medindo 18cm x 14cm; fechamento por 05 botões de massa com 1,5cm de diâmetro, sendo o primeiro botão fixado a 8cm abaixo do colarinho e os demais de maneira equidistante; platinas com
entretelas de 100% poliéster, medindo 6cm de altura x 14cm de largura, acabamento em forma de bico, fechadas por botão; 02 pregas tipo fole partindo da linha dos ombros sentido linha da cintura/barra, medindo 15 cm de amplitude; cordão interno na linha da cintura; 

II- calça: modelo masculino; na cor verde Dusky Green, Pantone 170517 TP petróleo; confeccionada em 70% poliéster e 30% algodão; tecido techno rip stop, com gramatura de 220g/ m2 (tolerância de + ou – 5%), armação tela; cós postiço com 4cm de altura, fechado com botão de pressão e 06 passantes para cinto em fita de nylon, medindo 7cm de altura x 3,5cm de largura; ajuste lateral da cintura por 02 fivelas de metal com 3cm de comprimento; fechamento da calça por zíper grosso de 18cm de comprimento, com vista embutida; 07 bolsos, sendo 02 frontais embutidos com abertura oblíqua tipo faca, forração tela;
02 traseiros chapados com lapela de 14cm de altura x 16cm de largura e prega central vertical de 3cm de largura, fechamento por velcro; 02 laterais com lapela na altura da coxa, de 20cm de altura x 22cm de largura e prega vertical de 10cm de comprimento, fechamento por velcro e 01 pequeno com 7cm de altura
x 10cm de largura sobre a prega do lado direito do bolso lateral direito; reforço acolchoado em manta acrílica no joelho, medindo 22cm de altura x 22cm de largura; reforço acolchoado em manta acrílica no gancho entre pernas, na medida proporcional à numeração da calça; barra com caseado lateral e ajuste com
elástico e ponteira plástica na cor preta; costura lateral com pesponto duplo;
III- cinturão: confeccionado em cordura preto; com 5cm de largura; enchimento de Etil Vinil Acetato (EVA) de 0,6cm de espessura, costurado sobre uma fita de poliamida de 5cm de largura; em um das extremidades, passador de arame com 4,6cm de largura e diâmetro de 0,6cm, que serve para o travamento
do cinto à cintura e na outra extremidade, uma tira de poliamida de 5cm de largura acoplada com velcro para fixação à fivela; em toda sua extensão, no lado interno, uma tira de velcro fêmea de 2,5cm de largura para que se possibilite travar os acessórios; protetor acolchoado: confeccionado em cordura preto; com 8cm de largura; enchimento de EVA de 0,3cm de espessura acoplado com espuma e forrado internamente em poliamida 245 com resina; 3 passadores (dois nas extremidades e um no centro) de velcro tipo macho e fêmea para se fixar ao cinturão; o protetor deverá ser debruado em toda sua volta com debrum de poliamida de 2,5cm de largura; coldre: confeccionado em cordura preto no lado externo; enchimento
EVA; forrado internamente com couro tipo camurça preto de 0,7cm de espessura; sistema duplo de retenção da arma: um por meio de botão de pressão de latão preto e o outro, uma tira de poliamida de 2,5cm de largura sobreposta ao botão fixada por velcro, que se estende à parte frontal do coldre, onde se fixa ao velcro costurado nele, ajustando-se ao tamanho da arma, o que possibilitará o encaixe de vários modelos; o passante costurado na parte traseira do coldre é produzido em poliamida com 5cm de largura; regulável em altura através de velcro acoplado à parte traseira do coldre; chapa de 12,5cm de altura por 27, 5cm de largura, confeccionada em cordura preto com enchimento de EVA e forrada de couro tipo camurça para fixação à perna; as  duas fitas reguláveis de poliamida de 2,5cm costuradas nesta chapa e com fechos de poliamida darão o ajuste perfeito à perna do usuário; porta munição: confeccionado em cordura e
debruado com fita de poliamida, com compartimento para dois municiadores rápidos para revólver calibre 38 modelo 07 tiros;  fechamento feito através de 2 tampas removíveis, confeccionadas com cordura e enchimento de EVA, tendo velcro em ambos os lados, proporcionando seu fechamento e regulagem de altura de acordo com o tamanho do municiador; porta algema: confeccionado em cordura, com 10cm de largura por 12cm de altura e enchimento de EVA; o compartimento para a algema deverá ser de cordura duplo e seu fechamento feito através de velcro; porta lanterna ou canivete: confeccionado em cordura, com 7,5cm de largura por 15cm de altura e enchimento de EVA; o compartimento para a lanterna ou canivete deverá ser de cordura e seu fechamento feito através de velcro; bolsa para acessórios: confeccionada em cordura, com 12,5cm de largura por 19cm de altura e enchimento de EVA; o compartimento para acessórios deverá ser de cordura e seu fechamento é feito através de velcro; possui uma alça de fita de poliamida de 5cm costurada em toda a parte traseira da bolsa que servirá para a fixação ao cinturão
e um regulador para o seu travamento; também possui uma fita regulável de poliamida de 5cm, transpassada ao passador traseiro; um elástico e um passador de poliamida no meio da fita preso a um passador de metal e nas extremidades um fecho de poliamida dará o ajuste perfeito à perna do usuário; porta cartucho; confeccionado em cordura; na cor preta; será utilizado para o calibre 12; com capacidade para armazenar 24 cartuchos; para acoplamento ao cinto tático e à coxa (perna); fixação através de suporte para fixação no cinto e fixação do porta cartucho com velcro e elástico; porta Rádio HT: confeccionado em cordura, com 7cm de largura por 13,5cm de altura e enchimento de EVA; o compartimento para o rádio deverá ser de cordura duplo e seu fechamento por uma fita de poliamida de 3,4cm de largura removível, tendo velcro em ambos os lados proporcionando seu fechamento e regulagem de altura de acordo com o tamanho do rádio. Obs.: Os passadores do porta lanterna, porta algema, porta rádio e porta municiador rápido deverão possuir uma tira de velcro internamente que fará o travamento no cinturão; 

IV- bota: modelo masculino; com cabedal em couro semicromo; hidrofugado; sem marcas; isenta de cortes ou furos; espessura mínima de 0,2cm; na cor preta; fechada através de cadarço fibra de nylon; 4 pares de ilhoses, diâmetro externo de 0,9cm de alumínio e 6 pares de ilhoses com passador preto; cano médio mínimo de 20cm de altura; borda superior acolchoada em espuma látex de 1cm revestida de couro tipo napa; cano em nylon cordura, 1000 denier; preto; resinado; todo almofadado e forrado com malharia urdume; solado em borracha látex legitima forma unisola, na espessura: planta 1,0cm; salto 2,5cm; antiderrapante 6,5cm; solado fixado pelo sistema blak; palmilha de montagem em couro, espessura mínima de 0,4cm depois de calibrada, reforçada com papelão; palmilha higiênica em EVA de 0,5cm de espessura, com uma camada de gel na região calcânea; biqueira em resina termoplástica, com adesivo
termorreativável, reforçado em um dos lados; alma em plaqueta de aço com 10cm de comprimento x 1cm de largura x 0,2cm de espessura, com tratamento antiferrugem;

V- jaqueta: modelo (combate) masculino; na cor verde Dusky Green, Pantone 170517 TP; com forro; confeccionada em 50% algodão e 50% poliamida, tecido rip stop nyco com gramatura de 220g/m2 (tolerância de + ou - 5%); armação tela; uma face; 04 bolsos chapados dianteiros, sendo 02 na altura do
peito, tipo envelope com fole, medindo 18cm de altura x 15cm de largura, sendo que no bolso do lado direito do peito deverá ter tarjeta com velcro e crepe para identificação do servidor, do tipo sutache, medindo 2cm de altura x 15cm de largura, 02 abaixo da linha da cintura, medindo 22cm de altura x 20cm de largura; frente fechada por 05 botões; costas com prega tipo fole partindo do ombro até a bainha, contendo nas laterais (linha da cintura), 02 travetes horizontais reforçados para prender os foles; pregas tipo fole pespontadas internamente e soltas na bainha da blusa; mangas compridas; abertura pespontada com 01
prega e botões no punho, contendo a 4cm da costura da parte superior da manga direita etiqueta convencional bordada e costurada com a sigla A.E.V.P, tipo brevê côn-cavo, na cor cinza, com letras pretas e bordas pretas, medindo 2, 5cm x 9cm, aplicada a 5cm abaixo da platina da manga direita, abaixo da sigla, aplicação do logotipo da SAP, nas dimensões 9cm de largura x 5cm altura de largura; manga esquerda: etiqueta convencional, bordada e costurada com a Bandeira do Estado de São Paulo, nas dimensões 4,5cm de altura x 7,0cm de largura, aplicada a 5cm abaixo da platina da manga esquerda; aplicação de reforço acolchoado em manta acrílica, na parte traseira da região dos cotovelos, em pesponto xadrez, medindo 14cm x 18cm; cintura com aplicação de reforço interno pespontado e cadarço para
ajuste; bolso embutido com fechamento por zíper na manga esquerda; punhos em tecido duplo, com as pontas embutidas e pespontadas com fechamento por botão; ombros fechados com máquina de interloque e pespontados; gola com bicos de cantos vivos, com aplicação de aleta no lado esquerdo e botão do lado direito; 

VI- boné: na cor preta; confeccionado em 70% poliéster e 30% algodão, tecido techno rip stop com gramatura de 220g/m2  (tolerância de + ou – 5%); etiqueta convencional a ser aplicada no centro da parte frontal, bordada e costurada com o logotipo da SAP medindo 7,5cm de largura x 4cm de comprimento; Bandeira do Estado de São Paulo, bordada na lateral esquerda, na cor cinza, medindo 4cm de comprimento x 3cm largura.
VII- capa de chuva: impermeável; na cor preta; tipo poncho militar; confeccionada em nylon emborrachado; com capuz;
VIII- cinto: na cor preta; confeccionado em nylon; face única; tipo rapel rápido com fecho metálico;
IX- camiseta: modelo unissex; na cor camuflado urbano escuro; confeccionada em 65% poliéster e 35% viscose, com gramatura de 160g/m2; construção do tipo malha com fio 30/1 cardado; manga curta; gola do tipo careca; costura do tipo overlocada; gola e punhos na cor preta;
X- calção: masculino; na cor preta; confeccionada em 70% poliéster e 30% algodão, tecido techno rip stop, com gramatura de 220g/m2 (tolerância de + ou - 5%), armação tela; cós com 4cm de largura e elástico embutido em toda volta, medindo 3, 5cm de largura; pesponto com 03 costuras e cadarço de 16cm de
comprimento; bordas do tecido overlocadas, sem listras.
XI- colete balístico: na cor preto fosco; não reflexivo; fabricado no sistema modular para transporte de cargas, com sistema para acoplagem de painel balístico; acionamento tipo paraquedas para desacoplagem de carga em situações de risco ou adentramento em ambiente hostil durante operação; fabricado em tamanhos p, m, g, e gg; regulagem ao corpo pelas laterais e pelos ombros; bolsos destacáveis de vários tamanhos, presos ao corpo principal do colete, tanto à frente, quanto à retaguarda, por sistema de acoplamento/desacoplamento rápido, com fitas e botões de rebite (pressão); mínimo de 06 bolsos destacáveis, sendo 02 bolso para carregador de CT Calibre 40; sendo 01 bolso para granada e 01 bolso para bateria de rádio; 01 bolso para porta munição calibre 12; Porta sistema incorporado de hidratação
com 02 litros de capacidade; fechamento por velcro interno, de forma a acomodar melhor o painel balístico.

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Artigo 5º- O Departamento de Inteligência e Segurança Penitenciária disponibilizará todas as especificações técnicas dos coletes táticos, incluindo, características e especificações do tecido, do material e da fabricação.

Artigo 6º- Para a aquisição dos uniformes táticos, em especial, as gandolas e as calças dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e dos integrantes dos Grupos e das Células de Intervenção Rápida, deverá ser dado preferência à Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP.

Artigo 7º - As alterações instituídas por esta Resolução leva em conta a reposição gradativa do estoque existente, que será ampliado à medida que forem feitas novas aquisições.

Artigo 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP - 78, de 18/4/12.

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