Mensagem

Não venci todas as vezes que lutei, mas perdi todas as vezes que deixei de lutar

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Justiça mantém condenação de Marcola por morte de juiz em SP




Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado o chefe da facção criminosa que age de dentro dos presídios paulistas (Foto: Arquivo/G1)


Defesa alega que decisão de jurados foi contrária às provas apresentadas.
Magistrado foi assassinado após emboscada em Presidente Prudente.

do G1 São Paul









O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, pelo assassinato do juiz das Execuções Criminais de Presidente PrudenteAntonio José Machado Dias, ocorrido em 2003. A defesa de Marcola, suposto chefe da facção criminosa que atua dentro e fora das prisões paulistas, alegava nulidades no plenário do júri e dizia que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.

Segundo a Promotoria, em 14 de março daquele ano Marcola, Júlio César Guedes de Moraes, conhecido como Julinho Carambola, e Sandro Henrique da Silva Santos, o Gugu, que já morreu, determinaram a morte do juiz, que era corregedor dos presídios da região de Presidente Prudente. Ele foi assassinado em uma emboscada no dia seguinte, após sair do Fórum da cidade em direção à sua casa.
saiba mais
Marcola é absolvido de acusação de homicídios por júri em SP
Delegado que investigou facção criminosa em SP é atacado no ABC

No entendimento dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal, não houve qualquer prejuízo ao réu , como havia sugerido a defesa. Para a turma julgadora, os jurados optaram pela versão que pareceu a mais acertada baseada nas provas apresentadas, que indicavam Marcola como o mandante do crime.

“Os presentes autos trazem um triste relato da proporção que o crime organizado tomou no estado de São Paulo”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.

O magistrado também afirmou que as duas qualificadoras, motivo torpe e emboscada, foram amparadas na prova pericial e oral. “Demonstrou-se que torpe o motivo, pois o homicídio foi praticado a fim de pressionar as autoridades do Judiciário e da Secretaria de Assuntos Penitenciários objetivando abolir o Regime Disciplinar Diferenciado, bem como o ofendido foi alvejado de inopino, pois foi surpreendido quando conduzia seu veículo ao sair do Fórum, sem que pudesse esboçar qualquer reação.”

O julgamento do recurso teve votação unânime com a participação dos desembargadores Pinheiro Franco e Sérgio Ribas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar, este é um canal livre e democrático.
Lembramos apenas que a postagem é de responsabilidade do autor e este blog se exime de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo postado como comentário.