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sábado, 13 de abril de 2013

Após prisão equivocada de agente SAP e SSP firmam termo sobre porte de arma


Graças ao trabalho em do Deputado Major Olímpio e sindicatos da categoria dos agentes secretários publicam termo de cooperação entre SAP e SSP para porte de arma.



Publicado em 12/04/2013 no D.O.E.

Despachos do Secretário, de 11-4-2013
Extrato de Termo de Cooperação
Processo SSP/GS 754/12 - Partes Convenentes: Secretaria da Administração Penitenciária e a Secretaria da Segurança Pública, representada pela Delegacia Geral de Polícia e esta por meio da Academia de Polícia do Estado de São Paulo.
Objeto: proceder à avaliação psicotécnica e psicológica e à capacitação técnica e prática de Agentes de Segurança Penitenciária – ASPs, de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVPs e de Oficiais Operacionais Motoristas, que exercem a
função de condutores de veículos que transportam presos, para o manuseio de arma de fogo, visando a autorização de porte, fora de serviço.
Vigência: 12 meses.
Assinatura: 11/4/13

Um comentário:

  1. Que punição teve esse Delegado Comédia, a LEI é Federal e pronto (vigência de 12 meses...brincadeira..joga a chave fora...)se a LEI não força rasga a Constituição Brasileira, bando de Comédias...

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